A PARTIR DE SEXTA-FEIRA (01) MOTORISTAS DE VEÍCULOS COM PLACAS TERMINADAS EM 1 E 2 DEVEM PORTAR O CRVL 2018


FOTO/REPRODUÇÃO

Os condutores de veículos com placas terminadas em 1 e 2 registradas em Pernambuco devem circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV 2018) a partir desta sexta (1º). O alerta foi divulgado pela assessoria de imprensa do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) nesta quinta (31).
De acordo com o Detran-PE, a impressão do CRLV 2018 só pode ser feita após a quitação de todos os valores. A circulação sem o porte desse documento pode acarretar na remoção do veiculo para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do órgão.
O Detran-PE também alerta que, neste ano, as multas não constaram no carnê de licenciamento. Para pagá-las, o usuário deve acessar o site do órgão e gerar o boleto com os débitos vencidos já com juros e correção. A mudança cumpre a Lei Federal 13.281, sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e calcula automaticamente os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

FONTE: FOLHA PE
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