TCE SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

Após solicitação do Ministério Público de Contas a Primeira Câmara do TCE referendou na última quinta-feira (8) uma medida cautelar contra ato do presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras CONIAPE- Edson de Souza Vieira, devido a dispensa de Licitação que deu origem a empresa ADM & TEC para ser responsável pela organização dos concursos públicos nas cidades de Altinho, Cupira, Panelas, Santa Cruz do Capibaribe e São Joaquim do Monte. Em seu voto, a relatora do processo (n° 1850316-0), conselheira Teresa Duere, após analisar o conteúdo das demandas apresentadas, bem como as razões e providências adotadas pelo CONIAPE, indeferiu o pedido de medida cautelar. No entanto, determinou abertura do processo de Auditoria Especial, que teria por objetivo a análise da contratação  da empresa ADM & TEC e a realizaçao do concurso público. "Ainda não há uma definição nesta Corte de Contas relativa a concurso público, principalmente no tocante a consórcios", destacou a conselheira. Por isso de acordo com ela, a importância da Auditoria para definir a questão.
No entanto, representando o requerente, o procurador, Ricardo Alexandre argumentou que não existiam requesitos para a contratação por dispensa, já que a contratada não possui inquestionáveis reputação, uma vez " que não fez concursos públucos para órgãos federais ou tribunais judiciais". Outro ponto levantado por ele foi o fato de empresa, mesmo realizando concurso de grande porte, possui apenas 2 empregados cadastrados no sistemas RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e no CAGED ( Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Também pesou o fato de  haver " indícios graves de irregularidades praticadas pela mesma empresa na prefeitura de Buíque"( Processo TC n° 1607597-3).
Após debate entre os conselheiros e o representante do MPCO, e levando em consideração os problemas que poderiam causar a manutenção dos concursos, mesmo já tendo ocorrido um ( São Joaquim do Monte) , dificultando assim um pedido de vistas, o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente da Primeira Câmara, assim como o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, votaram contra a relatora do processo, referendando a Medida Cautelar e determinando que seja suspenso qualquer ato relativo aos concursos, tanto o já realizado, como os que ainda não o foram. Também foi acatada a realização de uma Auditoria Especial. 
Fonte: Gerência de Jornalismo ( GEJO) , 09/03/2018
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