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PASSAGEM GRÁTIS PARA JOVENS!
De acordo com o Estatuto da Juventude, instituído pela LEI nº 12.852, de 5 de agosto de de 2013, a Identidade Jovem (ID) dispõe sobre o benefício da meia-entrada para a acesso a eventos artísticos, esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transportes coletivo interestadual ( vale para ônibus, trem e embarcação).
* Quem pode utilizar?
- As pessoas com idade entre 15 e 29 anos.
- Pertencer a família de renda mensal de até dois salários mínimo
- Está no Cadastro Único do governo federal.
- O benefício também vale para não estudantes.
Para solicitar a compra de passagem é preciso apresentar o cartão virtual que pode ser baixado no APP do Smartphone ou impresso pela internet, para cada ônibus, trem ou embarcação fica destinada 2 vagas para o Programa ID JOVEM.
As empresas não devem se negar a vender o bilhete para o Jovem participante do ID JOVEM. Caso o jovem sinta-se prejudicado exija da empresa de viação um documento que registre data, hora, local e o motivo da recusa, entre em contato com (ANTT) Agência Nacional de Transportes Terrestre pelo nº de Tel. 166 ou email: ouvidoria@antt.gov.br
Para emitir o ID JOVEM acesse:
https://idjovem.caixa.gov.br/idjovem/#/jovem
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