Em 1º de março se inicia o período para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o prazo vai até 30 de abril, quem deve declarar: Pessoas que em 2017 tiveram rendimento tributáveis de R$28.559,70.
Evite cair na malha fina:
- abatimento de despesas médicas não tributáveis;
- despesas com educação não tributáveis;
- omissão de renda do dependente;
- omissão de salários de antigos empregadores;
- Informações de valores errados;
- omitir pensão alimentícia;
- omissão de recebimento de aluguéis;
- inclusão indevida de dependentes;
- pessoa incluídas em duas declarações ao mesmo tempo;
- deixar de recolher impostos sobre ganhos de ações;
Novidades
- atualização automática;
- entrega sem necessidade de instalação do Receitanet;
- recuperação de nomes;
- rendimentos isentos e tributáveis;
- rendimentos sujeito a tributação definitiva/exclusiva;
- solicitação de celular e email.
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